Saber o que é e como emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) já é comum na rotina de muitas pessoas. Isso porque ele é utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal para cobrar determinados impostos.
Mas você sabia que o documento também se aplica a investidores? Isso mesmo! Quem realiza operações na renda variável pode precisar emitir e pagar o DARF para regularizar o imposto envolvido em algumas atividades na bolsa de valores.
Então, vale a pena entender os detalhes do assunto para evitar problemas. Vamos lá?
Qual a relação entre DARF e os investimentos?
Quem realiza investimentos na renda fixa pode não estar familiarizado com as demandas por pagamento de Imposto de Renda. Isso porque algumas aplicações são isentas e, naquelas que não são, o IR é descontado automaticamente.
Assim, sempre que se faz um resgate na renda fixa a própria instituição se compromete a reter o imposto e enviá-lo à Receita — deixando o investidor livre deste trabalho. Contudo, não é o que acontece na bolsa.
Em geral, os ganhos tributáveis na renda variável não têm retenção automática do imposto. Há apenas o desconto de uma pequena parte — o chamado imposto dedo-duro. O restante deve ser pago pelo próprio investidor por meio do DARF.
Logo, será preciso saber como emitir o DARF se você investe, por exemplo, em ações, fundos imobiliários, ETFs, opções, etc. Já que o imposto não é retido na fonte, ele precisa ser calculado e pago de maneira autônoma.
Quais são os tipos de DARF?
É muito importante ter em mente que quem realiza operações frequentes na bolsa de valores e obtém lucros precisa, normalmente, emitir e pagar mensalmente o DARF. Quando se fala sobre o assunto, é possível se deparar com dois tipos diferentes do documento.
O DARF simples diz respeito às obrigações de micro e pequenas empresas. E não é ele, portanto, que os investidores utilizam. Na verdade, inclusive, sua nomenclatura foi substituída e hoje se chama DAS — Documento De Arrecadação do Simples Nacional.
O DARF comum é o que será utilizado por investidores. Ele é utilizado para o pagamento de tributos federais, imposto sobre importação e, claro, sobre lucros em investimentos e em atividades de especulação na bolsa.
Como calcular o DARF?
A tarefa de calcular de maneira independente o DARF pode assustar alguns investidores ou especuladores. Mas, basicamente, o cálculo é feito de forma simples: é resultado do valor de venda dos ativos subtraído do seu valor de compra e das taxas.
Ou seja, a emissão do DARF e o pagamento de imposto é feito no lucro líquido das operações. Então, devem ser descontados eventuais prejuízos e custos — como a taxa de corretagem e as taxas de emolumentos, registro e liquidação.
Para realizar o cálculo corretamente, o ideal é que você organize todas as notas de corretagem. Elas trazem as informações sobre cada negociação feita na bolsa — como o valor de compra e venda dos ativos ou derivativos.
O segundo passo para calcular o DARF é identificar a alíquota que se aplica a cada lucro que você obteve. Ela é diferente de acordo com os investimentos e com o tempo de duração das operações. Falaremos sobre o ponto mais adiante.
Por fim, tendo o valor do seu lucro e sabendo a alíquota de imposto, basta multiplicar os valores. Com o resultado, você emite o DARF no sistema da Receita Federal e faz o pagamento. Também daremos detalhes sobre o sistema neste conteúdo.
Como funciona o DARF para trade?
Antes de saber como emitir o DARF no site, é importante entender qual é a alíquota e como funciona o imposto de renda sobre as operações de trade com ações ou com derivativos. Há uma diferença entre os prazos da negociação.
Confira!
Day trade
O day trade acontece quando a compra e a venda são feitas no mesmo dia. Nesse caso, é cobrado IR sobre qualquer operação que resultar em lucro. A taxa é de 20% sobre os ganhos do especulador. As regras valem tanto para ações quanto para opções.
Com as opções, o imposto é calculado de forma diferente para o titular ou o lançador. O titular paga IR sobre a diferença de valor da venda no dia do exercício da opção, subtraindo o preço do exercício e o valor do prêmio.
O lançador, por sua vez, paga imposto sobre a diferença entre o preço de exercício da opção (somado com o valor do prêmio) e o custo de aquisição do ativo-objeto da opção.
Swing trade e position
As demais operações de trade, que não são finalizadas no mesmo dia, seguem regras diferentes para pagamento de IR. No caso, há uma margem de isenção para quem realiza swing trade e position.
Só é preciso emitir o DARF se você tiver realizado vendas em um volume maior do que R$ 20.000,00 no mês. Assim, se as operações envolveram menos dinheiro, não há incidência de IR – mesmo que tenham gerado lucro.
Já se as vendas feitas no período foram superiores ao valor, é necessário declarar os lucros conquistados e pagar o imposto correspondente. Diferente do day trade, a alíquota neste caso é de 15%.
Como funciona o DARF para fundos imobiliários?
Além de ações e opções, é interessante entender o papel do DARF para quem investe em FIIs. Fique atento, pois os ganhos com dividendos são isentos de imposto, mas o lucro obtido com a venda das cotas não é.
Ou seja, se você realiza operações de compra e venda de cotas é necessário saber como emitir o DARF e pagar o IR. As vendas de cotas de FIIs não possuem isenção. Logo, qualquer lucro deve ser declarado.
A alíquota é a mesma, independente do prazo de compra e venda: 20% sobre o lucro.
Como preencher e emitir o DARF?
Para finalizar nosso post completo sobre a emissão de DARF em investimentos, vamos ensinar a você o passo a passo para obter e pagar o documento.
Inicialmente, é preciso acessar o portal Sicalcweb. É nele que se dá o registro e a emissão do documento.
Basta seguir para a opção de emissão de DARF e indicar o código correspondente ao seu caso (se pessoa física ou jurídica). Então, será o momento de inserir as operações realizadas no mês e preencher os dados solicitados.
O valor principal registrado no DARF se refere ao valor percentual do lucro que você obteve no período. Depois de tudo, você pode imprimir o documento e realizar o pagamento até a data de vencimento.
Neste post, lhe mostramos como emitir o DARF e regularizar o IR de suas negociações na bolsa de valores. O imposto pode ser pago em qualquer banco, aplicativo ou casa lotérica. Lembre-se de ficar em dia, pois os atrasos e pendências geram problemas ao contribuinte. E então, nossas orientações lhe ajudaram? Se ainda tiver dificuldade para se organizar em relação ao DARF, entre em contato conosco!