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OPA – Oferta Pública de Aquisição: Como funciona o Fechamento de Capital na Bolsa?

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Quando uma empresa abre seu capital para negociações na bolsa de valores – os famosos IPO's – a empresa não precisa necessariamente ficar sempre na bolsa. Em benefício e interesse dos acionistas majoritários ou grupo controladores, é possível que ocorra uma OPA.

A OPA ou Oferta Pública de Aquisição, é um termo pouco conhecido entre a maioria dos investidores, mas que tem grande importância para o mercado financeiro. Enquanto umas empresas fazem abertura de capital na bolsa de valores, oferecendo ações para o mercado de IPO, outras seguem caminho inverso, fechando seu capital na bolsa.

Em nosso post de hoje, você descobrirá todo o processo para uma Oferta Pública de Aquisição acontecer, de que forma isso afeta a empresa, o acionista e o mercado financeiro. Confira!


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O que é a OPA?

A OPA, conhecida como Oferta Pública de Aquisição, é a compra das ações de uma Sociedade Anônima de Capital Aberto na bolsa feito pelo próprio controlador da empresa, como forma de retomar o controle ou até mesmo para cancelar o processo de abertura de capital.

A finalidade dessa oferta pode depender de um objetivo específico por parte da entidade. Elas podem optar por adquirir apenas uma parte do capital com o objetivo de aumentar o seu controle e diminuir a circulação de ações no mercado secundário. Ou também para realizar o fechamento total, voltando a ser uma Sociedade Anônima de Capital fechando e encerrando as negociações no mercado secundário em bolsa.

Basicamente o acionista controlador deve fazer uma oferta aos demais para garantir a compra dessas ações remanescentes. De acordo com as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), uma empresa externa que tenha esse conhecimento nessa área deve fazer um laudo para chegar ao preço justo dessa oferta para a alienação. Esse relatório é baseado em três pilares: o preço médio das ações nos últimos 12 meses, fluxos de caixa futuros e patrimônio líquido por ação da empresa.

Qual o processo de fechamento de capital?

Com o objetivo de comprar suas frações que estão em posse de seus acionistas, a empresa não pode sair no mercado secundário e comprar todas ações. Existe todo um processo por trás que precisa ser seguido, onde a CVM sempre vai estar atuando como agente supervisor dessa oferta para proteger principalmente os minoritários.

Independente da sua natureza, todas essas ofertas devem seguir a instrução 361 em relação aos princípios gerais e procedimentos de sua revogação, liquidação, intermediação, avaliação e leilão, além disso, prevê regras para cada tipo de oferta pública de aquisição.

Inicialmente, é necessário fazer uma publicação de um fato relevante para informar seu público sobre o início do processo. Após isso, o pedido deve ser feito junto a CVM em até 30 dias, e mais 60 dias para o órgão decidir pela autorização ou não. Em meio a esse trâmite, vai ter também a votação dos próprios acionistas para a decisão da venda de suas ações. Confirmada essa oferta, o valor devido a cada acionista será depositado em até 15 dias na sua conta destinada.


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Como ficam os acionistas?

Diante de todos esses acontecimentos, a partir do momento que houver a publicação os acionistas devem ficar atentos em acompanhar todo o processo. Além de tomar conhecimento sobre o fato relevante, eles devem estar credenciados a uma corretora que os represente para poderem realizar a votação concordando ou não com o preço da oferta.

Após o período de votação caso tenha mais de 10% que discordarem com o valor proposto, será realizada uma nova assembleia para discutir as falhas na precificação do ativo e haverá uma nova reavaliação da empresa. Com a emissão do novo laudo, será considerado o valor oficial qual apresentar o maior preço.

Feito isso, dependendo do tipo da OPA, será realizada a aquisição parcial ou total que pertencem aos minoritários e o valor devido será creditado em sua conta em até 15 dias. E então as pessoas envolvidas receberão a quantia que tem direito e deixará de fazer parte da sociedade da entidade.

Outros tipos de OPA

As ofertas não estão limitadas para apenas uma espécie. Como mencionado anteriormente, as companhias podem fazer essa OPA por diversas razões e finalidades. Diante disso, a CVM traz em suas normas os tipos de OPA em que a empresa pode optar por seguir. Cada uma delas possuem regras específicas, conforme especificadas na instrução 361. São classificadas em obrigatórias e voluntárias.

As obrigatórias são aquelas que a OPA tem esse caráter para realizar necessariamente o fechamento de capital, aumento de participação e alienação onerosa de controle. São previstas por lei para proteger o acionista minoritário.

Por outro lado, as voluntárias são feitas sem qualquer norma específica. Elas são realizadas inteiramente pela vontade do ofertante por realizar uma aquisição por meio de oferta pública. A única modalidade é a aquisição de controle.

Desvantagens de uma OPA

No entanto, a realização do processo de OPA pode apresentar algumas desvantagens para a empresa e acionistas minoritários. Dentre elas estão:

- Queda de liquidez.

- Má reputação da governança corporativa.

- Queda ou extinção da oferta das ações.

- Redução da possibilidade de empréstimo no mercado de créditos.


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Conclusão

Concluindo, se você é um investidor de ações é preciso conhecer a Oferta Pública de Aquisição. Ao entender o procedimento, os investidores podem se organizar para não impactar negativamente o portfólio.

Portanto, essa é a importância de estar sempre acompanhando os ativos de sua carteira, é necessário examinar toda a carteira antes de agir caso seja necessária a negociação dos papéis.

Agora que você conheceu o que é a Oferta Pública de Aquisição, leia também nosso artigo sobre IPO e descubra como é realizado a abertura de capital na bolsa de valores.


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