Educação Financeira

IR sobre investimentos: 5 dicas para não ter problemas com o Fisco

Voltar

Montar uma carteira sólida de investimentos e acompanhá-la ao longo do tempo é um dos principais cuidados que um investidor deve ter para não ter problemas com seus investimentos.

Estas, no entanto, não são as únicas responsabilidades que todo investidor precisa manter para usufruir cada vez melhor dos seus aportes.

Conhecer o IR sobre investimentos e identifica o que deve ser pago à Receita Federal todos os anos é fundamental para não ter problemas com o Fisco e manter seus investimentos sempre em ordem.

Declarar os investimentos no Imposto de Renda (IRPF), contudo, nem sempre é uma tarefa tão fácil – sobretudo para os investidores iniciantes.

Para ajudar você nesta tarefa tão importante, separamos 5 dicas importantes relacionadas ao IR sobre investimentos, para que você não tenha problemas no próximo acerto de contas com o Fisco.

Continue a leitura e saiba como declarar seu portfólio de investimentos corretamente no Imposto de Renda.

1. Reúna seus investimentos

A primeira dica para quem está preocupado com o IR sobre investimentos é reunir todos os seus aportes antes de fazer a declaração de IRPF e enviá-la ao Leão.

As corretoras de valores e instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar aos investidores, todos os anos, um informe contendo os valores consolidados aplicados no último dia do ano anterior – e é imprescindível que você utilize estes informes para fazer sua declaração.

Acesse o internet banking do seu banco ou o home broker da corretora e reúna todos os informes e identifique todos os seus investimentos.

A partir deste passo ficará muito mais fácil organizar sua declaração de IR e declarar seus investimentos com maior facilidade à Receita Federal.

2. Confira os investimentos isentos de IR

A segunda dica para não ter problemas com o fisco quanto aos seus investimentos é conferir quais produtos da sua carteira são isentos de IR.

As Letras de Crédito Imobiliária (LCIs), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs e CRAs), as debêntures incentivadas e a Caderneta de Poupança, por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda.

Neste caso, no entanto, é preciso atenção.

Muitos investidores acreditam que, por serem isentos de IR, estes investimentos não devem constar na declaração de Imposto de Renda anualmente. Isto é um erro.

Todos os seus investimentos – até mesmo aqueles que são isentos de IR – devem fazer parte da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

A diferença destes para outros produtos de investimento nos quais incide IR será o local de adequado para inserção dos investimentos na declaração.

3. Conheça as alíquotas de IR sobre seus investimentos

Um investidor que deseja não ter problemas com o fisco na hora de declarar seus investimentos no Imposto de Renda precisa conhecer as alíquotas de IR que incidem sobre seus aportes.

Sobre os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), os Títulos do Tesouro Direto e os Fundos de Renda Fixa, por exemplo, incide IR regressivo, no qual a tributação é realizada de acordo com o período do investimento.

Para investimentos de até 180 dias, a alíquota de imposto é de 22,5%, enquanto para aportes de 181 a 360 dias, a alíquota é de 20%.

Para investimentos entre 361 e 720 dias, há incidência de 17,5% de imposto, enquanto que, para aportes de longo prazo – a partir de 720 dias, a alíquota cobrada de IR é de 15%.

Para os fundos de ações, a alíquota de IR é fixa em 15%, independente do período de aplicação, e incide sobre o rendimento obtido com o investimento apenas no momento do resgate dos valores aportados.

No caso dos fundos multimercados, a tributação varia de acordo com a estratégia e o prazo do fundo.

Os investidores que possuem ações devem pagar 15% de IR sobre o lucro de uma operação de venda – somente nos casos em que a soma das vendas realizadas no mês for superior a R$ 20 mil, enquanto as operações day trade sofrem incidência de alíquota de 20% de IR, independentemente do valor da operação.

4. Identifique a aba correta para declaração

No programa da Receita Federal para declaração do IR, é preciso que o investidor identifique a aba correta para declaração de cada um dos seus investimentos.

Essa dica é valiosa para quem deseja fazer a declaração corretamente e evitar problemas com o Leão.

Os investimentos em renda fixa sobre os quais há incidência de IR devem ser declarados na aba de Bens e Direitos, sob código 45 – como é o caso dos CDBs, LCI e LCAs e títulos públicos.

Investimentos em poupança são declarados sob código 41.

Na área "discriminação", devem ser inseridas informações sobre o produto adquirido, incluindo também o nome e o CNPJ da instituição por meio da qual o investimento foi realizado.

O investidor também não deve se esquecer de preencher a situação do investimento no último dia do ano ao qual a Declaração se refere e no último ano do dia anterior a este.

Os investimentos sujeitos a tributação devem também constar na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na qual será necessário selecionar o item 6 – Rendimentos de Aplicações financeiras – e informar os valores dos rendimentos conquistados por meio das aplicações.

Para declaração de renda variável, é preciso inserir na aba "Bens e Direitos" a quantidade de papéis que você possuía no último dia do ano anterior, bem como suas compras e vendas de ações, ganhos e perdas e os rendimentos gerados no ano de referência da Declaração.

O código para declaração de Ações no IR é o item 31.

Caso você encontre dificuldades na hora de declarar seus investimentos no IR, pode valer a pena buscar auxílio de um contador.

Este é o profissional mais indicado para lhe ajudar a declarar corretamente seus investimentos no IR e evitar problemas relacionados ao IR sobre investimentos na sua declaração.

5. Envie sua declaração dentro do prazo

Reunir seus investimentos, conhecer os produtos isentos de IR e as alíquotas dos demais investimentos e inseri-los corretamente na declaração do Imposto de Renda não serão suficientes se você não enviar sua declaração de IR dentro do prazo.

Procure seguir cada uma das dicas acima com calma e tranquilidade e programe-se para enviar sua declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Se você possui investimentos e ainda não sabe como declará-los ao Leão, acompanhe as dicas do artigo de hoje, conheça o IR sobre investimentos e faça a declaração do seu portfólio da maneira correta.

Seguindo estas 5 dicas na hora de declarar seus investimentos ficará muito mais fácil evitar ter problemas com o Fisco e não cair na malha fina da Receita Federal.

Tem ainda alguma dúvida adicional sobre o tema? Então deixe seu comentário e compartilhe suas dificuldades conosco!

Banner

Luis Outi

https://investidorindependente.com/

Amante do mercado financeiro. Trabalho no mercado financeiro desde 2008, especializado no mercado de renda variável e de derivativos, também conhecido como opções.